Internacional · Carnê-Leão
IRPF sobre recebimento do exterior — Carnê-Leão mensal
Para quem presta serviço a cliente no exterior e recebe via Wise, Deel, PayPal, Stripe Connect ou conta bancária internacional.
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Perguntas frequentes
- Quando devo recolher o Carnê-Leão?
- Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Use DARF código 0190. Recolha mês a mês — não acumule, sob pena de multa e juros.
- Que cotação devo usar?
- Cotação de compra do dólar (PTAX) divulgada pelo Banco Central para a quinzena anterior à data de recebimento (IN RFB 208/02 art. 6). Você encontra no site do BCB ou no Carnê-Leão Web (que aplica automaticamente).
- Posso descontar despesas?
- Sim — despesas de livro-caixa diretamente vinculadas à atividade (aluguel proporcional do espaço de trabalho, energia proporcional, materiais, etc.). Mantenha comprovantes. Pagamento de previdência oficial e pensão alimentícia também são dedutíveis.
- Recebimento via cripto/stablecoin segue a mesma regra?
- Sim, mas com nuances: a IN RFB 1.888/19 trata cripto como ativo financeiro. Se o cliente pagou em USDC/USDT por serviço prestado, a Receita pode tratar como recebimento em moeda estrangeira (Carnê-Leão). Se você ficou com a cripto e vendeu depois, a venda pode ter ganho de capital separado. Consulte um contador para casos específicos.
- Tem isenção pra serviço exportado?
- Para PJ no Simples Nacional, sim — receita de exportação é isenta de PIS/COFINS/IPI. Para PF, NÃO há isenção: o IRPF Carnê-Leão se aplica normalmente sobre o valor recebido em reais.