Tabela · PJ · Simples Nacional
Tabela Simples Nacional — Anexo III (serviços)
Aplicável à maioria dos prestadores de serviço PJ (consultoria, desenvolvimento, design, marketing). Atividades intelectuais regulamentadas (medicina, advocacia, engenharia) caem em outros anexos.
Última verificação:
Faixas, alíquotas nominais e parcela a deduzir
| Faixa | Receita bruta últimos 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 0,00 a R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela vigente desde 01/01/2018 (LC 155/2016) — sem alteração programada para 2026.
Fórmula da alíquota efetiva
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês = receita do mês × alíquota efetivaExemplos de alíquota efetiva por faturamento
| RBT12 | Faixa | Alíquota nominal | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|
| R$ 120.000,00 | 1ª | 6,00% | 6,00% |
| R$ 200.000,00 | 2ª | 11,20% | 6,52% |
| R$ 400.000,00 | 3ª | 13,50% | 9,09% |
| R$ 800.000,00 | 4ª | 16,00% | 11,55% |
| R$ 2.000.000,00 | 5ª | 21,00% | 14,72% |
| R$ 4.000.000,00 | 6ª | 33,00% | 16,80% |
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Perguntas frequentes
- O que é o Anexo III?
- Um dos seis anexos do Simples Nacional. Concentra a maior parte das atividades de serviço — escritórios, agências, consultorias, desenvolvedoras, escolas profissionalizantes. Cada anexo tem alíquotas próprias, e a definição de qual anexo se aplica vem do CNAE da atividade.
- Como funciona a fórmula da alíquota efetiva?
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Onde RBT12 é a Receita Bruta dos últimos 12 meses. Esse cálculo evita o salto brusco quando você muda de faixa — a alíquota efetiva sobe gradualmente.
- E se eu estou começando (sem RBT12)?
- Para empresa em início de atividade, usa-se a receita acumulada no ano-calendário corrente proporcionalizada para 12 meses. Em geral, isso joga você na 1ª faixa (6%) nos primeiros meses.
- O que muda no fator R?
- Atividades originalmente do Anexo V podem migrar para o III se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) for ≥ 28% da receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006 art. 18 §5º-K). Sem fator R, a empresa fica no V (mais caro). Para pequenas PJs com sócio único e pró-labore relevante, o III geralmente vale.
- Estourei o teto. E agora?
- Acima de R$ 4.800.000/ano, a PJ é desenquadrada do Simples e migra para Lucro Presumido ou Lucro Real. Há regra do excesso de até 20% (R$ 5.760.000) — você termina o ano no Simples mas paga sublimite estadual diferenciado e migra em janeiro.