Comparativo · 2026
CLT vs PJ — qual proposta paga mais?
Comparativo honesto considerando benefícios CLT obrigatórios (13º, férias + 1/3, FGTS) e a Lei 15.270/2025 (isenção IRPF até R$ 5k).
Perguntas frequentes
- Como o cálculo da CLT é feito?
- INSS pela tabela progressiva por faixas (8% / 9% / 12% / 14%) até o teto. IRPF mensal pela tabela vigente, com aplicação do redutor da Lei 15.270/2025 (zera para até R$ 5.000 e reduz progressivamente até R$ 7.350). Benefícios obrigatórios monetizados: 13º (1/12 do salário), férias com 1/3 constitucional (1/12 do salário + 1/3 desse 1/12) e FGTS (8% sobre o bruto que entra na conta vinculada do trabalhador).
- E o PJ?
- Receita bruta entra no Simples Nacional Anexo III (cálculo da alíquota efetiva pela RBT12). Pró-labore opcional sofre INSS de 11% (segurado, limitado ao teto) e IRPF Lei 15.270/2025. Custos da PJ (contador, ferramentas) são abatidos da distribuição. O resto vira distribuição de lucro, isenta de IR (Lei 9.249/95).
- O que NÃO está computado?
- Plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, PLR e outros benefícios não obrigatórios. Se a oferta CLT inclui R$ 1.000/mês de saúde, some isso ao 'Total equivalente'. INSS patronal (20% sobre pró-labore PJ) também não está incluído porque é custo da empresa, não desconto do sócio.
- Por que a 'receita PJ equivalente' é uma aproximação?
- Assume que a faixa do Simples não muda — válido se o salto não cruzar fronteira de faixa (ex: passar de R$ 180k para acima). Para casos de fronteira, recalcule com receita exata depois de ver o resultado.
- Quando CLT vence PJ?
- Quando o salário CLT é baixo (≤ R$ 5.000, IRPF zerado) e a oferta PJ não compensa proporcionalmente. Em geral, PJ só compensa quando a receita bruta é 30–60% maior que o salário CLT, dependendo do valor (mais alto, mais vale PJ pela alíquota fixa do Simples).