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Cobrança

Juros e multa sobre fatura/boleto atrasado

Calcule o valor atualizado de uma fatura vencida, com multa contratual, juros de mora e correção monetária opcional.

Padrão para boletos: 2% (limite máximo).

Padrão CC art. 406: 1%/mês.

IPCA/IGPM entre vencimento e hoje.

Perguntas frequentes

Quanto posso cobrar de multa?
Para contratos civis comuns (incluindo prestação de serviço a pessoa física): até 2%, conforme art. 52 §1º do CDC e Decreto 22.626/33. Para contratos B2B sem regulação CDC, é o que estiver no contrato — mas valores acima de 10% costumam ser reduzidos por juiz a 'taxa razoável'.
E os juros?
Padrão legal: 1% ao mês (CC art. 406 c/c CTN art. 161 §1º), o que equivale a 0,033% ao dia útil. O contrato pode estabelecer outro percentual desde que respeite o limite legal aplicável (Lei da Usura para contratos civis: 12% ao ano).
Devo aplicar correção monetária separada?
Só se o contrato prevê — caso contrário, os juros já cobrem a desvalorização nominal. Para contratos longos (12+ meses) é comum prever IPCA além dos juros. Use a calculadora informando a variação acumulada do IPCA do site do IBGE.
Como uso esse valor na cobrança?
Use o total atualizado em uma carta de cobrança formal (ferramenta neste mesmo site), ou em nova fatura emitida ao cliente. Para protesto extrajudicial em cartório, leve a fatura original + comprovante de tentativa de cobrança + valor calculado.