Cobrança
Juros e multa sobre fatura/boleto atrasado
Calcule o valor atualizado de uma fatura vencida, com multa contratual, juros de mora e correção monetária opcional.
Perguntas frequentes
- Quanto posso cobrar de multa?
- Para contratos civis comuns (incluindo prestação de serviço a pessoa física): até 2%, conforme art. 52 §1º do CDC e Decreto 22.626/33. Para contratos B2B sem regulação CDC, é o que estiver no contrato — mas valores acima de 10% costumam ser reduzidos por juiz a 'taxa razoável'.
- E os juros?
- Padrão legal: 1% ao mês (CC art. 406 c/c CTN art. 161 §1º), o que equivale a 0,033% ao dia útil. O contrato pode estabelecer outro percentual desde que respeite o limite legal aplicável (Lei da Usura para contratos civis: 12% ao ano).
- Devo aplicar correção monetária separada?
- Só se o contrato prevê — caso contrário, os juros já cobrem a desvalorização nominal. Para contratos longos (12+ meses) é comum prever IPCA além dos juros. Use a calculadora informando a variação acumulada do IPCA do site do IBGE.
- Como uso esse valor na cobrança?
- Use o total atualizado em uma carta de cobrança formal (ferramenta neste mesmo site), ou em nova fatura emitida ao cliente. Para protesto extrajudicial em cartório, leve a fatura original + comprovante de tentativa de cobrança + valor calculado.