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Aposentadoria · INSS

Aposentadoria do autônomo — plano simplificado 11%

Plano facultativo de baixa renda — contribuinte individual recolhe 11% do salário-mínimo. Mesmas restrições do MEI.

Como funciona

O plano simplificado 11% (instituído pela Lei 12.470/2011) é um meio-termo entre MEI 5% e alíquota cheia 20%. Aplica-se a contribuinte individual (autônomo) ou facultativo. Como a alíquota é reduzida, MESMA RESTRIÇÃO do MEI vale: tempo NÃO conta para aposentadoria por tempo de contribuição e benefício é limitado ao salário-mínimo. Útil pra autônomo de baixa renda que não emite RPA mas quer manter cobertura previdenciária.

Alíquota e contribuição mensal

Alíquota: 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2026).

Contribuição mínima mensal: R$ 166,98 (11% × R$ 1.518)

Contribuição máxima mensal: Mesma — base fixada no SM, não é configurável.

Benefícios cobertos

Cobertos

  • Aposentadoria por idade (65/62 anos)
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte aos dependentes

NÃO cobertos / restrições

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Benefício acima de 1 salário-mínimo no regime reduzido

Regras de aposentadoria

Mesma regra do MEI: 65/62 anos com 15 anos de contribuição. Benefício limitado ao SM por estar em alíquota reduzida.

Como complementar a alíquota

Recolher GPS adicional de 9% (código 1007) totalizando 20%. Possível também complementação retroativa.

Fontes

Referência específica deste regime

Lei 12.470/2011

Legislação previdenciária aplicável

Última verificação: 28 de abril de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação previdenciária ou contábil profissional. Para projeção exata do seu benefício, use o Meu INSS.