Aposentadoria · INSS
Aposentadoria do autônomo — plano simplificado 11%
Plano facultativo de baixa renda — contribuinte individual recolhe 11% do salário-mínimo. Mesmas restrições do MEI.
Como funciona
O plano simplificado 11% (instituído pela Lei 12.470/2011) é um meio-termo entre MEI 5% e alíquota cheia 20%. Aplica-se a contribuinte individual (autônomo) ou facultativo. Como a alíquota é reduzida, MESMA RESTRIÇÃO do MEI vale: tempo NÃO conta para aposentadoria por tempo de contribuição e benefício é limitado ao salário-mínimo. Útil pra autônomo de baixa renda que não emite RPA mas quer manter cobertura previdenciária.
Alíquota e contribuição mensal
Alíquota: 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2026).
Contribuição mínima mensal: R$ 166,98 (11% × R$ 1.518)
Contribuição máxima mensal: Mesma — base fixada no SM, não é configurável.
Benefícios cobertos
Cobertos
- Aposentadoria por idade (65/62 anos)
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte aos dependentes
NÃO cobertos / restrições
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Benefício acima de 1 salário-mínimo no regime reduzido
Regras de aposentadoria
Mesma regra do MEI: 65/62 anos com 15 anos de contribuição. Benefício limitado ao SM por estar em alíquota reduzida.
Como complementar a alíquota
Recolher GPS adicional de 9% (código 1007) totalizando 20%. Possível também complementação retroativa.
Fontes
Referência específica deste regime
Lei 12.470/2011 →Legislação previdenciária aplicável
- EC 103/2019 — Reforma da Previdência
- Lei 8.212/91 — Custeio da Previdência — art. 21 — alíquotas do contribuinte individual
- INSS — Meu INSS — simulador oficial do benefício
Última verificação: 28 de abril de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação previdenciária ou contábil profissional. Para projeção exata do seu benefício, use o Meu INSS.