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Aposentadoria · INSS

Aposentadoria do MEI — alíquota 5% sobre salário-mínimo

Microempreendedor Individual contribui com 5% do salário-mínimo via DAS. Cobre benefícios básicos.

Como funciona

O MEI já tem 5% do salário-mínimo recolhido a título de INSS dentro do DAS mensal. Sobre R$ 1.518,00 (SM 2026), são R$ 75,90/mês. Esse recolhimento dá direito a benefícios previdenciários básicos, MAS o tempo NÃO conta para aposentadoria por tempo de contribuição — só por idade. Quem quiser benefício acima do salário-mínimo precisa complementar para 20%.

Alíquota e contribuição mensal

Alíquota: 5% sobre o salário-mínimo (R$ 1.518,00 em 2026, mantido até decreto 2026 sair).

Contribuição mínima mensal: R$ 75,90 (já incluso no DAS-MEI)

Contribuição máxima mensal: Mesma — base é fixada no salário-mínimo, não é configurável.

Benefícios cobertos

Cobertos

  • Aposentadoria por idade (65 anos / 62 anos)
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte aos dependentes
  • Auxílio-reclusão

NÃO cobertos / restrições

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta para novos contribuintes)
  • Benefício acima de 1 salário-mínimo (limite na alíquota reduzida)

Regras de aposentadoria

Aposentadoria por idade pós-Reforma 2019 (EC 103/19): 65 anos para homem, 62 para mulher, com 15 anos mínimos de contribuição. Benefício = 60% da média + 2% por ano que exceder 15 — limitado ao salário-mínimo neste regime.

Como complementar a alíquota

Para garantir benefício maior que 1 SM ou contar tempo para aposentadoria por tempo, o MEI pode complementar a alíquota: paga uma GPS adicional de 15% sobre o salário-mínimo (no código 1910), totalizando 20%. Pode também complementar retroativamente meses anteriores com correção monetária.

Fontes

Referência específica deste regime

INSS — Contribuinte Individual

Legislação previdenciária aplicável

Última verificação: 28 de abril de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação previdenciária ou contábil profissional. Para projeção exata do seu benefício, use o Meu INSS.