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Aposentadoria · INSS

Aposentadoria na transição CLT para PJ — o que muda

Trabalhador que migra de CLT para PJ não perde tempo já contribuído, mas precisa decidir como continuar contribuindo.

Como funciona

Quem migra de CLT para PJ já tem TEMPO ANTERIOR contribuído (que continua valendo) e precisa decidir como continuar. Opções: (1) tornar-se sócio de uma PJ e pagar pró-labore com INSS — mantém alíquota cheia; (2) virar contribuinte individual e pagar GPS própria (5%, 11% ou 20%); (3) MEI — opção mais barata mas com restrições de cobertura. Importante: NÃO contribuir significa perder qualidade de segurado em 12 meses (ou 24 com mais de 120 contribuições prévias) — perde direito a auxílio-doença e salário-maternidade.

Alíquota e contribuição mensal

Alíquota: Variável conforme regime escolhido após a transição (5% MEI, 11% simplificado, 20% cheia, ou 11%+20% via PJ pró-labore).

Contribuição mínima mensal: R$ 75,90 (MEI) ou R$ 166,98 (simplificado) ou R$ 303,60 (cheia) ou conforme pró-labore PJ.

Contribuição máxima mensal: Conforme regime escolhido — ver tabelas individuais de cada um.

Benefícios cobertos

Cobertos

  • Tempo CLT anterior é mantido integralmente
  • Benefícios do INSS continuam cobertos enquanto houver contribuição
  • Carências já cumpridas no CLT contam pra benefícios futuros

NÃO cobertos / restrições

  • Perda de qualidade de segurado em 12 meses sem contribuição (limite 24 meses se tinha 120 contribuições)
  • FGTS depositado durante CLT permanece, mas não acumula mais

Regras de aposentadoria

Mesma regra geral pós-Reforma 2019. Tempo CLT anterior + tempo contribuído como PJ/MEI somam para os 15 anos mínimos por idade. Para regras transitórias de tempo de contribuição, vale o cumprimento dos requisitos até 13/11/2019 (data da EC 103/2019).

Como complementar a alíquota

Migrante CLT que escolheu MEI/simplificado pode complementar até 20% se quiser preservar benefício maior que SM ou aposentadoria por tempo.

Fontes

Referência específica deste regime

EC 103/2019 — Reforma da Previdência

Legislação previdenciária aplicável

Última verificação: 28 de abril de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação previdenciária ou contábil profissional. Para projeção exata do seu benefício, use o Meu INSS.