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Aposentadoria · INSS

Aposentadoria de sócio PJ via pró-labore

Sócio de PJ recebe pró-labore com retenção de 11% INSS (segurado). PJ paga 20% INSS patronal além disso.

Como funciona

O sócio de PJ que retira pró-labore (mínimo legal: 1 salário-mínimo) entra como contribuinte individual COM RETENÇÃO. A própria PJ retém 11% do segurado e recolhe via DCTFWeb/eSocial. ALÉM disso, a PJ paga 20% INSS patronal sobre o pró-labore (custo só da empresa, não desconto do sócio). O tempo conta integralmente, com benefícios completos. Quem é sócio de PJ MAS não retira pró-labore não contribui para INSS — perde tempo.

Alíquota e contribuição mensal

Alíquota: 11% retido pela PJ (segurado) + 20% pago pela PJ (patronal). Total real depositado: 31% sobre o pró-labore.

Contribuição mínima mensal: R$ 166,98 (11% sobre 1 SM, retenção do sócio) + R$ 303,60 da PJ.

Contribuição máxima mensal: R$ 897,32 (11% sobre teto INSS) + ~R$ 1.631 da PJ.

Benefícios cobertos

Cobertos

  • Aposentadoria por idade (65/62 anos)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (transitórias)
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte aos dependentes
  • Demais benefícios do INSS

NÃO cobertos / restrições

  • Sócio que NÃO retira pró-labore não contribui — não acumula tempo.

Regras de aposentadoria

Mesma regra geral do contribuinte individual cheio. Diferença operacional: o recolhimento já é feito pela PJ via folha (eSocial/DCTFWeb), o sócio não precisa emitir GPS própria.

Como complementar a alíquota

Não se aplica — alíquota já é cheia (11% segurado + 20% patronal). Para sócio que quer base maior, pode-se elevar o pró-labore declarado.

Fontes

Referência específica deste regime

IN INSS 128/2022

Legislação previdenciária aplicável

Última verificação: 28 de abril de 2026. Conteúdo informativo — não substitui orientação previdenciária ou contábil profissional. Para projeção exata do seu benefício, use o Meu INSS.